No dia 208 do ano 809, foi designada uma equipa de três pessoas para realizar uma inspeção de extensão dos limites ao longo do setor norte da Estrada 7. A missão era de rotina. Não tinham sido registadas anomalias nesse setor nos quarenta dias anteriores. As condições meteorológicas no momento da partida estavam dentro dos parâmetros operacionais aceitáveis.
Previa-se que a equipa regressasse até ao toque do sino da tarde do dia 209. Não foi registado qualquer regresso. No dia 210, foi enviada uma segunda equipa. Chegaram ao Marco 14 sem incidentes. Para além do Marco 14, o caminho estava intacto. O equipamento deixado no marco incluía uma mochila de campo, um instrumento de medição e um recipiente selado com o relatório.
A caixa do relatório continha uma única folha. A folha apresentava o cabeçalho do inquérito e a data — Dia 208, terceira hora —, mas não continha mais nenhuma anotação. O resto do documento estava em branco.
O terreno para além do Marco 14 não apresentava sinais de perturbação. Não se observavam pegadas para além do marco, em nenhuma direção. A linha de demarcação nesse setor não se tinha deslocado, de acordo com as medições padrão. OXXXXXXXXXXXXXXXXXXfoi observado, mas não foi registado no diário de campo.
Foram realizadas operações de busca nos dias 210, 211 e 213. Não foi recuperado mais nada. O setor foi sinalizado no dia 214 e continua sujeito a restrições, sendo permitidas apenas operações diurnas realizadas por uma única pessoa.